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Plano de Controle Ambiental
Plano de Controle Ambiental
Plano de Controle Ambiental

A Eco Time Serviços Ambientais elabora o Plano de Controle Ambiental (PCA) que tem como finalidade identificar os impactos gerados por empreendimentos de médio porte e propor medidas amenizantes.

Trata-se de um estudo de significativa importância à sociedade e de grande abono às construções, visto que os resguarda de possíveis efeitos negativos decorrentes de suas interferências. A elaboração do Plano de Controle Ambiental se dá ainda durante a Licença de Instalação (LI).

Cabe a este plano, que nada mais é do que um minucioso estudo, decorrer, de maneira clara e elucidativa, acerca do empreendimento e sua inserção no meio ambiente. Se for necessário realizar o corte de algumas árvores para a realização de um empreendimento, cabe ao Plano de Controle Ambiental propor o plantio na área da obra ou num local diferente para que haja a compensação desse impacto, caso contrário, a ausência dessas árvores pode trazer prejuízo ao solo, incluindo erosão.

Quem exige o Plano de Controle Ambiental ?

Dada sua extrema importância, o Plano de Controle Ambiental é exigido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. O órgão, em sua resolução nº 009/90 no que tange ao licenciamento ambiental de extração mineral, afirma que quando o assunto é pesquisa mineral, “empreendedor deverá requerer ao órgão ambiental competente a licença de operação para pesquisa mineral […], apresentando plano de pesquisa mineral com a avaliação do impacto e as medidas mitigadoras a serem adotadas”.

Novamente, para frisar, o Plano de Controle Ambiental se dá ainda durante a fase de Licença de Instalação (que tem como finalidade propor as medidas mitigadoras, caso o empreendimento apresente algum possível impacto negativo ao meio ambiente, e o plano de controle que o empreendedor deverá adotar consequentemente à constatação desses mesmos impactos negativos).

Quais empreendimentos precisam do Plano de Controle Ambiental ?

Todos que possam vir a apresentar quaisquer danos futuros ao meio ambiente (os chamados poluidores ou degradadores), o estudo é mais frequentemente requerido às indústrias, empresas de comercialização de resíduos, sistemas de tratamento de água e esgoto, fábricas, extração mineral, entre outros.

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